PSOL questionava consignação de frequências a emissoras de televisão.
Decreto foi sancionado em 2006 e regulamentou a criação da TV digital.
Por 7 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter o decreto de 2006 do Executivo que define as regras de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital e transição da transmissão analógica para a digital.
Ação proposta pelo PSOL alegava que, no processo de transição do sinal analógico para o digital, teria havido a consignação de novos canais a emissoras de televisão, sem licitação e análise pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal.
Segundo o advogado do PSOL, André Brandão Henriques, o decreto que regulamenta o sinal de televisão digital “ofende a Constituição”.
“Não é o mesmo serviço e, dessa forma, não poderia ter sido consignado. Essa expressão é usada no decreto de forma ardilosa para não permitir entender que houve uma nova outorga. O governo, quando implementa o sistema, confunde uma questão de Estado, de estratégia com uma questão de governo. Nesses casos é importante que os poderes se manifestem. O decreto é autônomo e ofende diretamente a Constituição”, argumentou Henriques.
Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto entendeu que a contestação é improcedente porque o decreto trata apenas do uso de radiofrequências e não da concessão de outorgas de radiodifusão.
“Não considero a TV digital um novo serviço. A transmissão passa a ser digitalizada, mas sem perda da identidade jurídica. Para veicular simultaneamente a mesma programação nos dois sinais fez-se imprescindível a consignação de frequência adicional para permitir a transição sem interrupção do sinal analógico”, afirmou o relator.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que a instalação da televisão digital no país consiste em novas concessões, que deveriam ser referendadas pelo Poder Legislativo.
Gurgel afirmou ainda que o decreto reforça a concentração das concessões de TV nas mãos de seis emissoras. Segundo ele, essa condição já estaria em desacordo com a Constituição.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República e votou pela inconstitucionalidade do decreto. Segundo ele, se as renovações das concessões devem passar pelo Congresso, alterações nesses dispositivos também deveriam ser analisadas pelo Legislativo.
“O fim não justifica o meio. Não cabe ante a potencialização de um certo interesse, não cabe simplesmente deixar o ordenamento jurídico. Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal. Esse decreto implicou em uma concentração de poder indesejável em um estado que se diga democrático e de direito”, argumentou o ministro.
Na ação, o partido questionou também o processo de escolha da base tecnológica do sistema. Segundo a legenda, houve falta de transparência por parte do governo brasileiro, que não teria divulgado relatórios explicando à sociedade os motivos da adoção do padrão japonês.
Julgamento
O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou que o decreto “apenas estabeleceu a transição do serviço de radiodifusão analógico para o digital”, sem mudança no conceito de concessão do serviço.
O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou que o decreto “apenas estabeleceu a transição do serviço de radiodifusão analógico para o digital”, sem mudança no conceito de concessão do serviço.
Adams explicou a motivação técnica para a consignação de uma nova frequência para que as emissoras pudessem transmitir simultaneamente as duas bandas, analógica e digital, até o final do período de transição (dez anos), estabelecido pelo governo.
“A consignação não é uma renovação da concessão. O período de transição estabelecido é apenas um lapso de tempo que a emissora vai transmitir nas duas bandas. O decreto limitou-se a regular a atualização das condições tecnológicas. Para isso destinou uma nova radiofrequência às transmissoras para adaptação técnica das emissoras e do mercado”, disse o advogado-geral da União.
Ele disse ainda que a escolha do padrão japonês para implantação da televisão digital foi feita por uma comissão que debateu o assunto com a sociedade civil e com os outros países que ofereciam modelos distintos.
Para o advogado da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Marcelo Camilo Carpenter, a consignação de uma nova frequência é resultado da obrigação imposta pelo governo às emissoras de televisão.
“Não é dada a opção de migrar ou não. O governo brasileiro impôs às empresas a obrigação de manter ambos os sinais. Não era possível transmitir os dois sinais. Como não havia condições, o governo deu a elas os meios necessários”, disse o advogado.

