Decisão da Receita Federal não contempla iPad, tablet da Apple que oferece acesso à internet

Isenção se aplica apenas a produtos de uso pessoal. Encomendas continuam tributadas
Segundo informações da Receita, os aparelhos podem ser incluídos na lista de objetos de uso pessoal do turista. Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de R$ 877 (US$ 500, limite por via aérea) e R$ 526 (US$ 300, por via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Ainda de acordo com a instituição, a regra não se aplica a, por exemplo, produtos trazidos na caixa e a encomenda a amigos.
Fausto Vieira COutinho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, em entrevista à Agência Brasil, explica a diferença de tratamento dado pela Receita entre o Kindle e o iPad, da Apple. "Se ele [o Kindle] for somente um leitor de livros e substituir o seu livro de cabeceira, é considerado bem de uso pessoal e vai entrar, inclusive fora da cota. É diferente do iPad que acessa à internet".
O problema para os interessados no e-reader é que a Amazon não libera a opção de compra internacional sem recolhimento de impostos, fazendo com que o consumidor tenha um endereço de entrega nos Estados Unidos para receber o produto.

